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terça-feira, janeiro 10 2012 - 01:14
Verás que um filho teu não foge à luta
Luis Paulo Vieira Braga
Leiam essa entrevista de um acadêmico que teve a coragem de dizer a verdade, enquanto a maioria fica em silêncio: Mestre em Econometria pela London Business School e em Matemática pelo IMPA, Leonardo Cordeiro endossa o argumento de que é um equívoco somar notas com metodologias diferentes. Para ele, as soluções possíveis são usar a nota da redação apenas com caráter eliminatório ou calcular as notas das provas objetivas pelo percentual de acertos de cada candidato, descartando o TRI, como era feito até 2008.
— O que não se pode é misturar as duas medidas. Usar a nota da redação combinada com a TRI provoca uma distorção matemática tão grande na classificação que, em média, 40 a 50% dos alunos que poderiam ser aprovados anteriormente deixariam de passar por esse cálculo. Ao misturar notas obtidas por metodologias incompatíveis, o MEC compara "maçãs" com "laranjas" — diz Cordeiro que foi professor de Finanças da London School of Economics, na Inglaterra, por cinco anos.
Na opinião de Cordeiro, a não divulgação das notas de todos os candidatos fere o princípio de transparência em concursos públicos. Para ele, se o MEC divulgasse detalhes da metodologia empregada, como os parâmetros estimados pela TRI para cada item ou questão, seria possível recalcular a nota final obtida por cada candidato:
— Esses parâmetros são os de discriminação, de dificuldade e de acerto casual. Como são parâmetros universais, a divulgação não fere princípios de confidencialidade e certamente acalmaria os espíritos dos candidatos, que poderiam confirmar a validade de suas notas.
E hajam casos:
O estudante Michael Cerqueira de Oliveira, de SP, recorreu contra a anulação de sua redação no ENEM. A Escola Lourenço Castanho onde ele estudou ajudou nos procedimentos judiciais porque tratava-se do seu melhor aluno. Após determinação judicial o MEC foi obrigado a fazer a revisão da prova, procedimento que recusa sistematicamente. A nova banca deu 880 pontos em 1.000 para Michael que deseja estudar economia na UFRJ. Esse aluno pode ser vítima de um caso raríssimo, ou a ponta do iceberg de um sistema de correção de redações que vem sendo criticado por professores, alunos, especialistas e cidadãos. Reservadamente, um ex-coordenador de vestibular de uma IFE, confidenciou-me que era uma temeridade corrigir as redações via internet por pares de professores. As distorções seriam enormes... Um juiz federal negou pedido do Procurador Público do Estado do Ceará para desconsiderar as notas da redação no ENEM. Em seu arrazoado considerou que as distorções eram isonômicas, portanto, não se justificava a anulação dessa etapa.
No fórum da Associação Brasileira de Estatística a questão foi debatida, veja o que disse um dos participantes:
- No meu modo de pensar (sem dúvida cartesiano), nunca haverá consenso para avaliação de redações, pois não é tema estritamente científico. Vou comparar, a título de exemplo, as "leis" postas em Ciências com as "leis" postas em Direito. Se as duas espécies tivessem a mesma consistência, não haveriam advogados! Nem promotores! Nem juízes!
"Leis", no Direito, são 'textos abertos para interpretação'; dois advogados utilizam de suas maestrias de jargões nas cadeiras de defensor e opositor. Nunca haverá consenso geral para uma dada redação, vistas por professores de português; isto é próprio do que se entende por "redação"! Uns são concisos, outros floreiam, uns apelam para as emoções, outros para religiões e seus deuses... sem qualquer linguajar ou conceituação precisa.
Querem impor o ENEM-SISU como algo definitivo, sobre o qual só podem haver sugestões de melhoria. Se esse exame é a única etapa que deve existir entre o jovem e a universidade então melhor seria permitir o acesso irrestrito. Sairia mais barato, mais justo e mais autêntico. Pois veremos no SISU a engrenagem das cotas destruir o mérito daqueles que não são pobres, pardos, negros ou indígenas. E num momento seguinte a engrenagem das universidades destruir as esperanças daqueles que entraram pelas cotas, mas não conseguem acompanhar os cursos, como é a situação, por exemplo, na UFABC e em muitas outras IES.
Em vista dos vícios de origem do sistema ENEM-SISU propõe-se o seguinte:
1) O ENEM passa a ser etapa mínima para o acesso ao ensino superior e jamais etapa exclusiva, cabendo às Instituições de Ensino Superior (IES), que assim o desejarem, a organização de exames complementares, sem a pressão do MEC para não fazê-lo.
2) O ENEM passa a ser regionalizado, prevendo-se conteúdo correspondente de geografia e história.
3) Nenhuma questão do ENEM pode ter a opção correta baseada em princípios ideológicos ou religiosos, exceto quando se tratar de interpretação explícita de uma corrente filosófica ou espiritual.
4) As provas de idioma estrangeiro serão feitas no idioma correspondente em sua totalidade.
5) Os parâmetros da TRI usados na correção das provas deverão ser divulgados de maneira que qualquer aluno possa recalcular sua nota, comparando-a com os resultados oficiais.
6) As redações serão corrigidas em ambientes presenciais sob a supervisão de coordenadores. Os critérios de correção deverão ser divulgados previamente. Fica assegurado o pedido de vista de prova.
7) O SISU também passa a ser regionalizado, permitindo que um estudante somente postule vaga nas IES participantes daquela região.
8) O Sistema de COTAS passa a ser utilizado somente para selecionar os alunos que terão direito a curso pré-vestibular social e ajuda econômica custeados pelo governos federal, estadual e municipal. O aluno deverá se inscrever no sistema entre um a dois anos antes de prestar o ENEM. Em hipótese nenhuma o sistema de COTAS assegurará vagas nas IES.
RAP DO ENEM
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