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observatório da universidade ANO VI
O Sistema Nacional de Graduação: Nonsense
quarta-feira, outubro 26 2011 - 04:34

O Sistema Nacional de Graduação: Nonsense

Clóvis Pereira da Silva - UFPR

Neste artigo voltamos a alertar a parte culta, inteligente, esclarecida e patriota da sociedade brasileira, bem como os gestores dos negócios da educação escolar brasileira a respeito do gravíssimo problema que angustia a nação, que é a má qualidade do Sistema Nacional de Graduação – SNG. Este, como sabemos, é a parte central do Sistema Brasileiro de Ensino – SBE que tem a responsabilidade de formação profissionalizante da juventude de nosso país. Sistema que tem o encargo de graduar, com a oferta de cursos de excelente qualidade, aqueles que deverão estar aptos para bem administrar suas vidas profissionais e, caso forem solicitados, bem administrar os negócios da nação.

Portanto, é o SNG por meio das Instituições de Ensino Superior públicas e privadas a ele pertencentes que gradua: médicos; engenheiros; geólogos; professores; enfermeiros; arquitetos; químicos; dentistas; bacharéis em direito; economistas; administradores de empresas; dentre outros profissionais necessários à nação e ao seu desenvolvimento.

Por meio de um rápido raciocínio o leitor perceberá que é imprescindível que os profissionais acima citados e, outros não citados, devem possuir uma sólida e atualizada formação profissional. Isto é, devem ser graduados por instituições que ofertem cursos de graduação de excelente qualidade. De outra forma, eles os profissionais, não estarão aptos para resolver os problemas inerentes a suas profissões.

De modo óbvio, o SNG precisa ser fundeado em um sistema de ensino básico (ensino fundamental e médio) de bom nível, pois este é o fornecedor de matéria prima, o aluno, para aquele. Lembramos que as Forças Armadas fazem isso de modo correto preparando jovens em seus Colégios Militares, instituições que ofertam ensino de nível básico, para ingresso em suas instituições de ensino superior, as Academias Militares, que graduam excelentes profissionais.

O modelo de SNG escolhido para o Brasil e, de responsabilidade do MEC/SESU/SINAES/INEP, tem sido há muitos anos um péssimo e não recomendável modelo. Um modelo nonsense para um país que vivencia no século atual, a Era do Conhecimento, e vivenciará séculos vindouros no Mundo globalizado onde o que continuará diferenciando as relações entre as nações será o uso do conhecimento humano de ponta por parte das nações.

No contexto da Era do Conhecimento humano não há nem haverá espaço para nações que não privilegiem excelentes Universidades. A escolha errada do atual modelo de SNG e, que não foi corrigido por parte de seus diversos gestores, tem sido responsável pela massificação da mediocridade na formação profissional dos jovens brasileiros.

Esse fato, que é muito grave, tem influenciado de modo negativo a solução de diversos problemas da nação, tais como falta de competentes: engenheiros, geólogos, dentistas, administradores, professores, médicos, químicos, enfermeiros, arquitetos e, tem influenciado fortemente de modo negativo a escolha de honestos, cultos, competentes e patriotas políticos.

Também influencia de modo negativo a solução de problemas relacionados com políticas de: soberania nacional; de estratégia de defesa nacional (produzimos chips para uso em geladeiras, maquinas de lavar roupas, máquinas de lavar louças, telefonia, veículos, aparelhos de som, computadores etc.? Produzimos motores e os avionicos (equipamentos que fazem parte de um cockpit de um avião?) para as aeronaves fabricadas no país? Produzimos tubos de aço para nossos gasodutos e nossos oleodutos?). Influencia também de modo negativo a solução de problemas e formulação de políticas para o programa espacial brasileiro (produzimos software para o monitoramento de satélites ou compramos esse produto?).

O modelo atual de SNG, que tem produzido a massificação da mediocridade em nossa juventude, ainda influencia de modo negativo políticas: para assuntos estratégicos para a nação; para o desenvolvimento nacional; de segurança pública nas cidades; de saneamento básico; para a reforma do sistema educacional brasileiro; para o desenvolvimento industrial do país; para o gerenciamento, expansão e desenvolvimento dos portos brasileiros; para uso de água potável; para despoluição e recuperação de rios e baías poluídos; para aterros sanitários do lixo produzido nas cidades; para irrigação de terras áridas; para a matriz energética da nação; de dentre outras.

A parte culta e esclarecida da sociedade brasileira não deve permitir que o atual estado da arte no gerenciamento dos negócios públicos continue. Não deve permitir, fazendo denúncias, que fátuos assumam cargos de gestores dos negócios públicos e, em especial, como gestores dos negócios da educação escolar brasileira.

Gestores incompetentes e irresponsáveis que com suas escolhas erradas têm mantido a nação com o absurdo SNG. Sistema que além de maléfico para o país tem permitido que “espertos” enganem a parte humilde e não esclarecida da sociedade brasileira com a oferta de cursos de graduação pagos, presenciais e à distância, inexpressivos, aligeirados e de má qualidade com dois e três anos de duração.

Para que a nação assuma o lugar de direito no contexto mundial da Era do Conhecimento humano é necessário que possua excelentes Universidades e que estas, além de possuir grupos de pesquisas científicas e tecnológicas consolidados, graduem seus egressos em cursos com disciplinas que tenham programas atualizados e abordem conhecimentos que estão na fronteira das ciências e das tecnologias.

Se ambicionamos que o país atinja posição de destaque no mundo globalizado e altamente competitivo no presente e no futuro, então é necessário ter como gestores dos negócios públicos pessoas talentosas, cultas, esclarecidas, competentes, inteligentes, patriotas e treinadas por excelentes cursos de graduação. Lembramos ao leitor que o Brasil não tem um de seus filhos laureado com: Prêmio Nobel, Prêmio Medalha Fields, Prêmio Gauss, Prêmio Shaw, nem o Prêmio Abel. Para citarmos os que consideramos mais significativos.

Não devemos nos iludir. Ou construímos uma sociedade que produza bem estar, paz, harmonia, felicidade, conhecimentos de ponta, empregos bem remunerados, segurança pública, bom sistema de saúde pública e, um excelente sistema educacional (em todos os níveis) para seus filhos, ou apaguemos a luz e voltemos à era das cavernas. Devemos fazer nossa escolha.

A escolha que fazemos em benefício da sociedade brasileira e para salvar o SNG, está em proposta resumida a seguir e, contida no documento A Indispensável Reforma do Sistema Brasileiro de Ensino, que foi elaborado pelo OBSUNI e divulgado em julho de 2010.

Os cursos de licenciatura, de graduação plena, de formação de professores para atuar na educação escolar básica (ensino fundamental e médio) devem ser ofertados exclusivamente na forma presencial e em tempo mínimo de quatro anos e meio, podendo ter duração mínima superior a critério da instituição que o oferte.

O curso superior em nível de graduação e ofertado no país deve ser maximizado em seu ensino e aprendizagem do conhecimento científico e tecnológico. Os programas das disciplinas constantes em suas grades curriculares devem abarcar conhecimentos existentes na fronteira da ciência e da tecnologia.

O desenvolvimento do ensino de graduação ofertado por instituições de ensino superior deve ter acesso a fontes adicionais, especialmente àquelas que permitam maior aproximação com o ensino de pós-graduação stricto sensu e a pesquisa.

Os cursos de graduação deverão ter o prazo mínimo de duração de quatro anos e meio, sem prejuízo do estabelecimento de prazos mínimos mais extensos e já existentes.

A formação do professor para atuar no magistério do ensino superior deve ser feita exclusivamente em nível de cursos de pós-graduação stricto sensu mestrado e doutorado acadêmicos. O grau acadêmico de mestre é o grau mínimo exigido para ingresso no magistério superior.

A formação por meio de ensino a distância deve ser considerada suplementar e, não deve substituir os cursos presenciais.

A educação escolar superior tem por finalidade:

I – Formação de recursos humanos em padrões elevados de qualidade científica, tecnológica, artística e cultural nos diferentes campos do saber humano;

II – Formação e qualificação de quadros profissionais cujas habilitações estejam especificamente direcionadas ao atendimento de necessidades do desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, social e cultural da nação;

III – Excelente qualidade de ensino de graduação e de pós-graduação em caráter estável e duradouro, nas instituições de ensino superior públicas e privadas, como condição de ingresso e permanência dessas no Sistema Federal da Educação Superior;

IV – integração crescente das instituições de ensino superior com a sociedade, pela oferta permanente de cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu de excelente qualidade, pela oferta permanente de oportunidades de informação e de acesso aos conhecimentos científicos, tecnológicos e aos bens culturais da humanidade;

V – Expansão da rede pública de instituições de ensino superior de excelente qualidade, pela criação de Universidades ou de novos campi e pelo aumento da oferta de vagas em seus cursos;

VI – O estímulo ao pensar, à criatividade, ao espírito crítico e à ética acadêmica;

VII – O desenvolvimento das ciências, das tecnologias, da arte e da cultura;

VIII – O aprimoramento da educação escolar e das condições culturais para a garantia dos direitos sociais e do desenvolvimento sócio-econômico e ambiental;

IX- A promoção da extensão, como processo educativo, cultural e científico, em articulação com o ensino e a pesquisa a fim de viabilizar a relação transformadora entre instituição de ensino superior e sociedade.

A instituição de ensino superior deverá cumprir sua função social mediante a garantia de:

I – Democratização do acesso e das condições de trabalho acadêmico;

II – Formação pessoal e profissional em padrões de excelente qualidade aferidos periodicamente na forma da lei;

III – Atividades curriculares que promovam o respeito aos direitos humanos e o exercício da cidadania;

IV – Incorporação de meios educacionais inovadores, especialmente os meios baseados em tecnologias de informação e comunicação;

V – Articulação com a educação escolar do ensino básico;

VI – Preservação e difusão do patrimônio histórico-cultural, artístico e ambiental da humanidade;

VII – Inserção regional e nacional, por intermédio da interação constante com a sociedade;

VIII – Estímulo à inserção internacional de suas atividades acadêmicas visando ao desenvolvimento de projetos de pesquisa e intercâmbio de docentes e alunos com instituições estrangeiras de ensino superior;

Como é do conhecimento do leitor, a educação escolar superior é um serviço público que requer credenciamento, supervisão, avaliação e acompanhamento sérios por parte da União/MEC. Para solucionar o grave problema atual que diz respeito à seriedade na avaliação de cursos de graduação e credenciamento de instituições de ensino superior, área na qual são detectadas diversas irregularidades que têm sido divulgadas pela mídia nacional, propomos o contido no Art. 24 e seus parágrafos, do documento acima citado e divulgado pelo OBSUNI em 2010, que resumimos no seguinte.

Criação de um órgão decisório especial denominado Comissão de Avaliação de Graduação e de Instituições de Ensino Superior - CAGIES, vinculado ao Ministério da Educação - MEC, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, tendo por finalidade subsidiar o Ministério da Educação na formulação de políticas públicas para a área de graduação, coordenar o Sistema Nacional de Graduação – SNG, avaliar os cursos desse nível e as instituições de ensino superior.

Os incisos e parágrafos do Art. 24 do documento em pauta regulam a composição e atribuições do CAGIES. O objetivo é fazer um trabalho sério e evitar o desrespeito ao trabalho dos avaliadores que têm participado do sistema de avaliação. Atualmente temos conhecimento de que são feitas alterações finais, por parte de alguém, nos dados da avaliação de um determinado avaliador de curso ou instituição.

Este fato tem sido constante na área de avaliação de cursos de graduação e de instituições de ensino superior privadas. Não nos surpreende o fato de que determinados cursos de graduação de má qualidade mantidos por instituições privadas têm se mantidos autorizados pelo MEC. Seria suborno?

Para que o leitor tenha uma idéia de como pessoas cultas, inteligentes e bem informadas comprometidas com a excelência da qualidade do ensino superior de seu país agem e atuam quando solicitados pela nação, sugerimos a leitura do livro de Laurent Schwartz, intitulado Pour Sauver l’Université, Paris: Editions du Seuil, 1983. Ele, já falecido, foi um prestigiado matemático francês. Esteve no Brasil como Professor Visitante da FFCL USP e da FNFi da Universidade do Brasil nos anos de 1950. Este livro foi traduzido para a língua portuguesa por Alvino Moser com o título Para Salvar a Universidade, SP: EdUSP, 1984.

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