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observatório da universidade ANO VI
A Educação Superior em Movimento
sábado, fevereiro 19 2011 - 10:32

A Educação Superior em movimento

Luis Paulo Vieira Braga

(Alterações da Lei 8745/93 sobre contratação temporária feita por medida provisória pela Presidente Dilma)

IV - admissão de professor substituto e professor visitante;

X-admissão de professor para suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino, respeitados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.(Incluído pela Medida Provisória 525 de 2011)

§1oA contratação de professor substituto de que trata o inciso IV do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de: (Incluído pela Medida Provisória nº 525, de 2011)

I-vacância do cargo; (Incluído pela Medida Provisória nº 525, de 2011)

II-afastamento ou licença, na forma do regulamento; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 525, de 2011)

III-nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. (Incluído pela Medida Provisória nº 525, de 2011)

§2oO número total de professores de que trata o inciso IV do caput não poderá ultrapassar vinte por cento do total de docentes efetivos em exercício na instituição federal de ensino. (Incluído pela Medida Provisória nº 525, de 2011)

Trecho do Manifesto dos Reitores em apoio à candidatura Dilma-Temer. (incluindo-se o reitor da UFRJ)

“No geral, estamos dobrando de tamanho nossas Instituições e criando milhares de novos cursos, com investimentos crescentes em infraestrutura e contratação, por concurso público, de profissionais qualificados. Essas políticas devem continuar para consolidar os programas atuais e, inclusive, serem ampliadas no plano Federal, exigindo-se que os Estados e Municípios também cumpram com as suas responsabilidades sociais e constitucionais, colocando a educação como uma prioridade central de seus governos.”



Antes mesmo de esquentar a cadeira presidencial, a nova presidenta desmente a expectativa dos reitores que a apoiaram publicamente no tocante à qualidade da carreira docente, generalizando a contratação de professores temporários para as instituições federais de ensino superior. A expansão desordenada do REUNI provocou classes sem docentes, para remediar a falta de planejamento (para dizer o mínimo), mais uma Medida Provisória (instrumento autoritário que permite ao executivo legislar por decretos) que pode permitir até 15.000 vagas para substitutos (20% do corpo docente das ifes). É em instalaçoes precárias, ou mesmo inexistentes, que muitos cursos das universidades federais, novas ou velhas, começam o ano letivo.

Tampouco se ouve falar da reforma da carreira docente que, entre outras providências, deveria corrigir as injustiças cometidas quando da implantação da carreira de associado.

Os defensores da política educacional do governo aqui na UFRJ, que almejam continuar dirigindo a universidade, devem explicações aos seus colegas, funcionários e alunos.

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Maria Aparecida da Silva (Letras UFRJ - Aposentada em 2011)
segunda-feira, fevereiro 21 2011 - 10:00
Correção
Na primeira mensagem por mim enviada, hoje, onde se lê "no cômputo geral da avaliação do peido", leia-se, por favor, "no cômputo geral da avaliação do pedido". Com certeza muitos acharão que esta correção é desnecessária, mas não aprecio ambiguidades, a não ser aquelas muito bem inventadas pelos escritores.
Maria Aparecida da Silva (Letras UFRJ - Aposentada em 2011)
segunda-feira, fevereiro 21 2011 - 11:18
Proporção
Esqueci de dizer que nosso Setor tinha apenas quatro docentes na ativa.
Maria Aparecida da Silva (Letras UFRJ - Aposentada em 2011)
segunda-feira, fevereiro 21 2011 - 10:26
Outras restrições
Em 2009 estive afastada, com licença médica, de final de junho a final de novembro. O departamento encaminhou pedido de professor substituto e a vaga foi negada, com a alegação de que a carga horária do setor era pequena. Isto se explica, em primeiro lugar, pelo fato de as disciplinas por nós ministradas serem de 5o, 6o. e 7o. períodos, apenas, e em número reduzido. Segundo, porque no cômputo geral da avaliação do peido, a atuação na pós tem menor peso, sobretudo em disciplinas não presenciais, como as de orientação. Em 2010 foram duas docentes em licença e nem assim o setor conseguiu a vaga para substituto. Não será tão fácil quanto parece, pelo menos não na UFRJ.
Adolfo Neto
domingo, fevereiro 20 2011 - 09:45
Cortes
Claro que este corte nos concursos é muito ruim. Mas, voltando à questão das eleições, a alternativa (Serra-Marina) parecia bem pior. O FHC fez muito pior no seu governo... E o governo Lula contratou muitos mais professores concursados do que o governo FHC. Claro que isto não justifica a atitude do governo Dilma, mas apenas para lembrar porque reitores e professores divulgaram manifesto a favor de Dilma.
Raquel
sábado, fevereiro 19 2011 - 06:12
Ainda bem!
Puxa, eu estava achando que era delírio da minha parte ter lido essa MP, a MP 525. Não vi nenhum comentário da classe docente a respeito. Situação precária nas expansões pela falta de interesse/disponibilidade de professores para assumirem vagas efetivas, o que será destas unidades com a banalização dos substitutos? O projeto de expansão da educação superior vai sucumbir e o cenário de sucateamento da década de 1990 vai se anunciando... Bem que meu pai queria que eu fosse advogada...
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