A Educação Superior em movimento
Luis Paulo Vieira Braga
(Alterações da Lei 8745/93 sobre contratação temporária feita por medida provisória pela Presidente Dilma)
IV - admissão de professor substituto e professor visitante;
X-admissão de professor para suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino, respeitados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.(Incluído pela Medida Provisória 525 de 2011)
§1oA contratação de professor substituto de que trata o inciso IV do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de: (Incluído pela Medida Provisória nº 525, de 2011)
I-vacância do cargo; (Incluído pela Medida Provisória nº 525, de 2011)
II-afastamento ou licença, na forma do regulamento; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 525, de 2011)
III-nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. (Incluído pela Medida Provisória nº 525, de 2011)
§2oO número total de professores de que trata o inciso IV do caput não poderá ultrapassar vinte por cento do total de docentes efetivos em exercício na instituição federal de ensino. (Incluído pela Medida Provisória nº 525, de 2011)
Trecho do Manifesto dos Reitores em apoio à candidatura Dilma-Temer. (incluindo-se o reitor da UFRJ)
“No geral, estamos dobrando de tamanho nossas Instituições e criando milhares de novos cursos, com investimentos crescentes em infraestrutura e contratação, por concurso público, de profissionais qualificados. Essas políticas devem continuar para consolidar os programas atuais e, inclusive, serem ampliadas no plano Federal, exigindo-se que os Estados e Municípios também cumpram com as suas responsabilidades sociais e constitucionais, colocando a educação como uma prioridade central de seus governos.”
Antes mesmo de esquentar a cadeira presidencial, a nova presidenta desmente a expectativa dos reitores que a apoiaram publicamente no tocante à qualidade da carreira docente, generalizando a contratação de professores temporários para as instituições federais de ensino superior. A expansão desordenada do REUNI provocou classes sem docentes, para remediar a falta de planejamento (para dizer o mínimo), mais uma Medida Provisória (instrumento autoritário que permite ao executivo legislar por decretos) que pode permitir até 15.000 vagas para substitutos (20% do corpo docente das ifes). É em instalaçoes precárias, ou mesmo inexistentes, que muitos cursos das universidades federais, novas ou velhas, começam o ano letivo.
Tampouco se ouve falar da reforma da carreira docente que, entre outras providências, deveria corrigir as injustiças cometidas quando da implantação da carreira de associado.
Os defensores da política educacional do governo aqui na UFRJ, que almejam continuar dirigindo a universidade, devem explicações aos seus colegas, funcionários e alunos.