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quinta-feira, novembro 19 2009 - 08:58
O SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO SUPERIOR DO PARANÁ
Clóvis Pereira da Silva
O Sistema Estadual de Ensino Superior do Paraná - SEES, formado por instituições públicas e gratuitas, é constituído por seis Universidades: Universidade Estadual do Norte do Paraná-UENP, Universidade Estadual de Londrina –UEL, Universidade Estadual de Maringá – UEM, Universidade Estadual de Ponta Grossa –UEPG, Universidade Estadual do Centro-Oeste –UNICENTRO, Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE e, por várias Faculdades isoladas, tais como: Escola de Música e Belas Artes do Paraná, Faculdade de Artes do Paraná, Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá, Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória, dentre outras.
Tem sido motivo de nossa preocupação e, que é objeto desse artigo, a qualificação do corpo docente, o número de doutores titulados, desse sistema de ensino superior que é vital para o Estado Paraná, considerado como eixo estratégico do desenvolvimento científico, tecnológico, cultural e social do Estado e, que assim deve atender às necessidades estaduais, e contar com Políticas de Estado que o façam crescer com qualidade.
O leitor sabe da importância econômica, agrícola e cultural do Paraná para região Sul e para o país. E quanto à importância da produção científica e tecnológica do Paraná para o país e para a Região Sul?
Segundo dados da Secretaria Estadual de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná - SETI, com dada base em 30/6/2007, o Sistema Estadual de Ensino Superior – SEES, possui 5.310 docentes efetivos e 1.366 docentes temporários, nas Universidades Estaduais, totalizando 6.676 docentes. E ainda 783 docentes efetivos e 274 docentes temporários nas Faculdades isoladas, totalizando 1.057 docentes. As Universidades Estaduais ofertam 258 cursos de graduação presenciais e 17.262 vagas/ano. As Faculdades isoladas ofertam 79 cursos e graduação presenciais e 4.664 vagas/ano. O SEES do Paraná oferta 21.926 vagas/ano em nível de graduação, número que consideramos expressivos em face do contexto nacional.
O estado do SEES, que chamamos de calamitoso, emerge quando analisamos os dados fornecidos pela SETI com respeito à qualificação dos corpos docentes, doutores titulados, dessas instituições. Vejamos.
Docentes efetivos das Universidades Estaduais
Doutores .............................................................2.187
Mestres .............................................................2.164
Especialistas (curso lato sensu) .......................... 768
Docentes que possuem apenas a graduação ....191
Total de docentes efetivos ......... 5.310
Docentes efetivos das Faculdades Estaduais isoladas
Doutores ..............................................................76.
Neste grupo estão incluídos 39 doutores da UENP, que segundo dados da SETI em 30/6/2007, faziam parte das Faculdades isoladas (existentes em Bandeirantes, Cornélio Procópio e Jacarezinho).
Mestres ..............................................................313
Especialistas (curso lato sensu) ........................341
Docentes que possuem apenas a graduação .... 53
Total de docentes efetivos ....................783
Percentual de docentes efetivos doutores pertencentes ao SEES até 30/6/2007: 35,2%.
Esse percentual é muito baixo para as IEES do Paraná tendo em vista a importância do Estado no contexto econômico e científico nacional. Recomendamos que na próxima administração estadual que iniciará em janeiro de 2011, a SETI construa, aprove e implante o Plano Estadual de Capacitação Docente – PECD, como uma política de estado, contendo ações e metas a serem atingidos até 2021, com o percentual de 80% de doutores titulados do SEES a ser atingido em 2021.
Em função do atual baixo nível de doutores titulados efetivos e produtivos pertencentes ao SEES, as IEES do Paraná ofertam apenas 93 cursos de pós-graduação stricto sensu, sendo 73 cursos em nível de mestrado acadêmico e 20 cursos em nível de doutorado acadêmico.
O PECD que recomendamos deverá incorporar o princípio de que o Sistema Estadual de Ensino Superior - SEES é fator estratégico no processo de desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, cultural e social do Estado do Paraná e Região Sul. Portanto, ele deverá representar uma referência institucional indispensável à formação de recursos humanos qualificados e ao potencial científico e tecnológico do Paraná.
É dentro do corpo docente qualificado e produtivo e, como efeito, dentro dos programas de pós-graduação stricto sensu mantidos por várias Universidades Estaduais e também, dentro dos Institutos de Pesquisa Estaduais (o Paraná possui vários Institutos de Pesquisa) que ocorre a atividade da pesquisa científica e tecnológica do Estado do Paraná. Devemos ressaltar que a criação, consolidação e desenvolvimento de um excelente Sistema Estadual de Ensino Superior não decorrem de um processo espontâneo do aumento de quadros e do aumento da qualificação do corpo docente das Instituições Estaduais de Ensino Superior, mas como produto de uma deliberada política indutiva, em grande medida concebida, conduzida e apoiada pela SETI e pelas instituições públicas, com decidido engajamento da comunidade acadêmica estadual.
O desempenho da produção científica e tecnológica do Estado do Paraná encontra-se intimamente ligado a uma mobilização permanente da comunidade acadêmica estadual, bem como a um processo contínuo de integração com a comunidade científica nacional e internacional, orquestrado e apoiado pela SETI, Fundação Araucária de apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, CAPES e CNPq. Ao lado disso, o processo de aumento da qualificação dos docentes das Instituições Públicas Estaduais deve contar com um planejamento de médio e de longos prazos que, desde cedo, incorpore um adequado sistema interno de avaliação institucional e financiamento do poder público. O PECD 2011-2021, que recomendamos, deverá estabelecer também, como princípio norteador, que as conquistas realizadas pelo Sistema Estadual de Ensino Superior do Paraná devem ser preservadas e aprimoradas. Para tanto será necessário, cada vez mais, contar com os contínuos esforços empreendidos pelas comunidades acadêmica e científica do Paraná, observados as políticas governamentais estaduais para o setor, visando ao constante aperfeiçoamento institucional desse sistema.
O PECD que recomendamos deverá ter como um dos seus objetivos fundamentais uma expansão do Sistema Estadual de Ensino Superior que leve a expressivo aumento do número de docentes doutores titulados requeridos para a qualificação do Sistema de Ensino Superior do Paraná, do sistema de Ciência e Tecnologia e do Setor Empresarial estaduais. Portanto, a variável relevante da dinâmica do PECD que recomendamos deverá ser o doutor titulado.
O Art. 218, da Constituição Brasileira, estatui que o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas, detalhando, em seus três parágrafos, a forma como essa promoção e incentivo se farão. O PECD que recomendamos deverá ter entre seus objetivos a melhoria da qualidade do ensino de graduação e de pós-graduação e a promoção humanística, científica e tecnológica do Estado do Paraná e da Região Sul.
Até os dias atuais o processo de capacitação de docentes das Instituições de Ensino Superior mantidas pelo Estado do Paraná tem sido espontâneo, individual, desordenado e pressionado por motivos conjunturais. O poder executivo estadual jamais elaborou e executou um Plano Estadual de Capacitação Docente para as IEES, como uma política de estado. Recomendamos que a nova gestão do Estado do Paraná que se iniciará em janeiro de 2011 aprove e implante um PECD nos moldes que temos alinhavado.
O SEES, segundo dados da SETI e já citados acima, oferta 20 cursos de doutorado acadêmico e 73 cursos de mestrado acadêmico. Um fato que denota preocupação de nossa parte é que, segundo avaliação da CAPES, desses cursos, 18% têm nota 5, 3% têm nota 6, nenhum tem nota 7. E, 76% desses cursos estão avaliados com notas entre 3 e 4. Esse fato nos denuncia algo de preocupante com os programas de pós-graduação stricto sensu ofertados pelo SEES do Paraná e, nos aponta para a necessidade de criação e implantação de uma política de estado que vise à melhoria de qualidade do SEES do Paraná.
Lembramos ao leitor que periodicamente o SEES do Paraná é avaliado pelo MEC em seus dois níveis de ensino, a graduação e a pós-graduação stricto sensu. Como o SEES do Paraná atende às necessidades estaduais, desejamos que ele conte com Políticas de Estado (que não existem atualmente) que o façam crescer com qualidade.
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