blog
sobre o blog
links
artigos 2007+2008
fotoblog
bud
fale conosco
observatório da universidade ANO IV
Posicionamento da Escola de Música da UFRJ
sábado, outubro 24 2009 - 01:58

Posicionamento da Escola de Música da UFRJ frente à "Consulta sobre os Referenciais dos Cursos de Graduação"

No sentido de subsidiar um necessário posicionamento institucional da UFRJ à SESu / MEC frente à “Consulta sobre os Referenciais dos Cursos de Graduação” e considerando o fato de que o acesso à Consulta é pública e não específica para instituições e agentes públicos ou privados responsáveis pelos cursos / habilitações, a Escola de Música se vê na obrigação de fornecer elementos que melhor representem a maneira pela qual a instituição se coloca diante da matéria. Este documento está organizado preliminarmente na forma de argumentação ponto a ponto ao texto presente no portal do MEC, em que são apresentados os fundamentos técnicos da Consulta Pública.

1) SEsu / MEC - “Para contribuir com a avaliação, a regulação e a supervisão dos cursos de graduação (bacharelado e licenciatura), com desdobramentos para a mobilidade e empregabilidade [grifo nosso] dos egressos desses cursos, a Secretaria da Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação desenvolve, por meio do Projeto Referenciais Nacionais dos Cursos de Graduação, uma sistemática de trabalho participativo [grifo nosso] com a comunidade acadêmica e os demais segmentos interessados, que resulte em um Referencial Nacional desses cursos”.

Para redirecionar o perfil da Área, é preciso propor um extenso e complexo programa de readequação do sistema, começando por elaborar novas DIRETRIZES CURRICULARES. O primeiro passo seria haver acesso aos critérios adotados que resultaram na proposta oferecida pela SESu para os "Referenciais Nacionais dos Cursos de Graduação" na Área de Artes ou Música. Passados poucos anos da formulação das últimas Diretrizes Curriculares para o Cursos de Música (RESOLUÇÃO CNE – CES Nº 2, DE 8 DE MARÇO DE 2004), parece-nos, no mínimo, precipitada neste momento qualquer implementação de modificações no perfil ou na denominação dos cursos / habilitações. Além do que, qual seria o formato institucional e jurídico dos referenciais frente às atuais Diretrizes, ou seja, esses referenciais terão caráter normativo, substituindo ou se sobrepondo assim à elas ou serão apenas documentos que expressam uma meta a ser alcançada? Este não parece ser o caso, visto que a própria mensagem contida na página do MEC aponta primeiramente para o fato de que “as denominações dos cursos em andamento permanecem as mesmas, e os alunos já matriculados serão graduados com a denominação do curso no momento do ingresso.” No entanto, mais a frente a mensagem é contundente: “As modificações propostas pelos referenciais passarão a vigorar apenas para os ingressantes em 2010” [grifo nosso].

Por outro lado, vale salientar que a área de Música, por exemplo, jamais teve crescimento tão notável em toda a sua história como o que apresentou nesses últimos dez anos. E como as demandas regionais são explicitamente contrastantes, justamente a liberdade em atender às especificidades locais é que propiciou tal crescimento, pois a libertação das amarras de um currículo nacional coercitivo tornou-se imprescindível, tendo como um dos seus desdobramentos imediatos a desnecessidade de terminologias e classificações padronizadas. Nesse cenário vieram a se consolidar novos cursos de graduação e pós-graduação em Música no interior de São Paulo, em Curitiba, no interior do Paraná, em Florianópolis, no interior do Rio Grande do Sul, em Cuiabá, em Goiânia, em Belém, em Fortaleza, em Teresina, em Natal, em João Pessoa, em Vitória e no interior de Minas Gerais. Novas habilitações do Bacharelado em Música vêem fazer frente a demandas cuja legitimidade encontra-se bem delineada em formas, desde muito sedimentadas, de atuação na esfera musical, e que outrora, por força exatamente de currículos engessados e nomenclaturas pré-determinadas, ou eram simplesmente alijados pela Academia ou então, quando muito, tinham suas competências e conhecimentos embutidos e mascarados em conteúdos consagrados pela legislação em vigor. Pelo contrário, a empregabilidade, pelo menos na área de Artes e na sub-área Música, está intimamente vinculada a essa pluralidade de conteúdos e denominações.

A mensagem contida na página do MEC refere a "uma sistemática de trabalho participativo com a comunidade acadêmica e os demais segmentos interessados, que resulte em um Referencial Nacional". Não ficou clara, no entanto, em que consiste a sistemática, e mais, em que nível se dá a participação da comunidade acadêmica. Qual será o programa de trabalho a ser desenvolvido? Quanto tempo será necessário para repensar tudo? O ponto de partida não seria uma profunda avaliação desses últimos anos de resultados da proposição das DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS?

2) Sesu / MEC - “Esse instrumento deverá constituir-se em referência para o aprimoramento dos projetos pedagógicos, para orientar estudantes nas escolhas profissionais e para facilitar a mobilidade interinstitucional, assim como propiciar aos setores de recursos humanos das empresas, órgãos públicos e do terceiro setor maior clareza na identificação da formação necessária aos seus quadros de pessoal.”

Após esta etapa de avaliação e reconstrução de DIRETRIZES seria necessário então elaborar novos projetos pedagógicos em todo o país, pois os atuais estariam inviabilizados, caso as novas diretrizes apontassem na direção da priorização de uma suposta "mobilidade interinstitucional" ou "empregabilidade" de egressos dos cursos da área. As perguntas daí advindas são: voltaríamos à era dos CURRÍCULOS MÍNIMOS do Brasil das velhas ditaduras? Não haveria mais, em pleno século das incongruências e colagens pós-modernas, espaços para a ousadia acadêmica, a inovação? A cada nova demanda LOCAL de formação profissional e acadêmica, todo o sistema universitário federal seria instado a autorizar, a se alinhar, a elaborar conjuntamente um novo currículo sugerido? Ou se veria obrigado a se ajustar a um plano referencial pré – estabelecido? No século da suposta pós-modernidade o "aprimoramento dos projetos pedagógicos" nasce nas demandas e das criatividades locais, desdobra-se no âmbito dos sistemas locais e progressivamente difunde-se. Qualquer projeto na contramão disso é engessador e contraprodutivo.

3) SESu – MEC – “Com esse mecanismo, a proposta é contribuir para organizar as ofertas de cursos superiores, uniformizando denominações para conteúdos e perfis similares, de modo a produzir convergências [grifo nosso] que facilitem a compreensão por todos os segmentos interessados na formação superior, sem inibir possibilidades de contemplar especificidades demandadas por regiões ou setores laborais do País.”

Mas as "convergências" desejadas como resultado desse processo não podem ser confundidas com fusões e aglutinações curriculares esdrúxulas, anacrônicas e desconectadas justamente das demandas por formação profissional e acadêmica específicas "demandadas por regiões ou setores laborais do País". Se houve a "realização de um levantamento nos bancos de dados do Ministério da Educação" e "constatou-se a existência de denominações variadas para os cursos de graduação" na área de Música, precisamos saber a composição da equipe de "profissionais e pesquisadores" que realizou tal levantamento e sugeriu a "proposta de nomenclatura que adapta as denominações atualmente existentes". Isto é a condição essencial para a realização de uma verdadeira "sistemática de trabalho participativo com a comunidade acadêmica".

4) SeSU – MEC – “A realização da Consulta Pública encerra o trabalho e busca a contribuição dos mais variados setores da sociedade. Portanto, as participações, sugestões, críticas são ferramentas valiosas para o aprofundamento do estudo”.

Ao que tudo indica, e reiterando o que acima foi dito, a fase da “Consulta Pública” encerra um processo anteriormente iniciado, e do qual as IFES, ou pelo menos as Unidades Universitárias da UFRJ não tiveram acesso. A “sistemática” anteriormente citada parece ser fruto de uma discussão na qual os agentes que operam diretamente na base com as questões curriculares e sua relação com a formulação do perfil do egresso foram postas de lado, sendo essas instâncias convocadas apenas nessa fase final, na qual parecem já estar assentados postulados que, supostamente, apenas demandam por um endôsso.

Fora a argumentação posta acima, há que se levantar alguns pontos que, certamente, têm relevância na discussão:

a) Se Constituição Federal consagra a autonomia acadêmica das Universidades e se as Diretrizes Curriculares Nacionais, consideradas como desdobramentos normativos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, procuram estabelecer parâmetros qualitativos e organizacionais para os Currículos dos cursos superiores no Brasil, os Referenciais Nacionais, principalmente quando estabelecem uma rígida padronização, que atinge até mesmo as denominações dos Cursos / Habilitações, apontam, nesse caso, para um patente enfraquecimento dessa autonomia;

b) A recente subdivisão de algumas habilitações, no caso específico da subárea Música, é resultante de um processo histórico que tem no seu nascedouro um indicativo de especialização, ou seja, de uma discriminação de conteúdos e competências que reflete uma determinada demanda do próprio mercado de trabalho do músico. Assim ocorreu com o caso do descolamento da habilitação Regência da habilitação Composição, efetuada na década de 70, como resposta ao fato que é hoje considerado como elementar: trata-se de dois profissionais com perfis completamente diferenciados, um operando na ciração e outro na prática interpretativa. Já no Bacharelado em Música a discriminação do instrumento é fator definidor da especialidade do egresso, com repercussão direta na inserção no mercado de trabalho, o que projeta-se na grade curricular não só com conteúdos diferenciados conforme o instrumento ou canto, mas também com definições de carga horária distinta, como no caso da UFRJ, nas habilitações de Instrumentos de Orquestra e de Canto;

A Escola de Música vem por meio deste contribuir para um debate que deve se impor institucionalmente no que se refere ao ensino de Artes no âmbito UFRJ, na esperança que resulte numa sinalização clara e inequívoca à SESu / MEC da necessidade de dar maior tempo e transparência para o amadurecimento das propostas apresentadas.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2009.

(Aprovado pela Congregação da Escola de Música em 19/10/2009)

<< Navegar para sábado, 24 de outubro de 2009 Adicionar Novo Comentário
Nenhum registro encontrado        
Adicionar Novo Comentário
Seu nome  
Assunto  
Conteúdo:  

10001000101010101100110011001100110011001010000011000000111111111010000011000000111100001010000010100000100010001000100010101010
outubro de 2009
blogsobre o bloglinksartigos 2007+2008fotoblogbudfale conosco