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observatório da universidade ANO IV
Ignorância, ideologia, prepotência, inconsistência e contradição
quinta-feira, outubro 22 2009 - 11:07

Ignorância, ideologia, prepotência, inconsistência e contradição

Antonio Mac Dowell de Figueiredo

A proposta da SESu "Projeto Referenciais Nacionais dos Cursos de Graduação" sugere uma padronização das denominações dos cursos de graduação, uma redução do número destas e, em certa medida, uma padronização de conteúdos. A proposta expressa, nada mais nada menos, ignorância, ideologia, prepotência, inconsistência e contradição. Sobre tal base, a proposta esfarela o que resta da única das dimensões de autonomia que ainda vige nas universidades: a autonomia acadêmica.

O formulário da "consulta pública" da SESu é uma falácia, pois parte do princípio de que o consultado concorda com os termos do "Projeto" e dispõe-se apenas a sugerir alterações periféricas/superficiais (similarmente às demais "consultas" públicas que tornaram-se marotos instrumentos de convalidação de decisões já tomadas, em busca de um arremedo de legitimação democrática).

Ignorância:

De início, a SESu confunde a denominação dos cursos com a designação dos títulos formais e diplomas que as universidades podem conceder aos egressos destes cursos. E confunde tais títulos, que são de natureza acadêmica, com os títulos formais atribuídos pelas instâncias responsáveis pelo exercício profissional não-acadêmico.

Exemplos clássicos:

curso de ciências jurídicas (ou outra denominação equivalente), diploma de bacharel em direito, advogado;

curso de ciências médicas (ou outra denominação equivalente), diploma de (bacharel em) medicina, médico.

Um curso corresponde a conjunto de conteúdos organizados, que podem ser dispostos e ensinados/aprendidos mediante um sem número de formas e métodos, cuja escolha é da exclusiva competência da universidade (por exemplo, pelos docentes, órgãos e instâncias acadêmicas internas). Para ilustrar, se uma universidade determina que conhecimentos de biologia integram o conjunto de conhecimentos de um curso de matemática, de letras ou de ciências jurídicas, por mais razoável ou irrazoável que isso seja, ela está exercendo sua autonomia acadêmica e não há agente externo que possa (ou deva poder) cerceá-la do cumprimento desta sua determinação. A um tal curso, a universidade pode dar o nome que deseje. Um diploma de bacharel (de licenciatura, de MSc, de DSc ou outro formalmente estabelecido pela legislação educacional) é ou deveria ser concedido a quem cumprir um conjunto de requisitos mínimos estabelecidos por uma instância formal que tenha atribuição para tal - atualmente (até quando?), o Conselho Nacional de Educação, através de suas Diretrizes Curriculares.

Por exemplo, os tais conhecimentos de biologia não integram o conjunto de requisitos mínimos necessários à concessão do diploma de bacharel em direito. Assim como conhecimentos de grego antigo, se fossem parte do currículo do curso de medicina de uma universidade (para que seus egressos conhecessem um pouco mais da origem dos termos que usam) não são parte dos requisitos mínimos para concessão do diploma (de bacharel) em medicina. A um tal diploma, o CNE pode dar o nome que deseje.

Entre outros aspectos, a compreensão desta diferença e sua aplicação efetiva é o que permitiria construir um sistema universitário academicamente rico e multifacetado, que formasse pessoas com distintos interesses, intelectualmente diversas em seus conhecimentos. E que, não obstante, pudessem receber o mesmo diploma ou título acadêmico, desde que cumprissem aquele referido conjunto de requisitos mínimos.

Como se sabe, a designação "advogado" é dada a quem cumpre um conjunto de requisitos mínimos para o exercício profissional, estabelecidos pela OAB. Idem para "médico", pelo CNM. E, similarmente, para todos os demais exercícios profissionais regulamentados.

A circunstância de que os requisitos mínimos são tantos que, para o tempo estipulado, não há muita margem para o exercício inovador e criativo da autonomia acadêmica, ou a circunstância de que a maioria dos órgãos que regulam o exercício profissional não-acadêmico igualam o obtenção do diploma à autorização para tal exercício, não deve (não deveria) significar que as universidades devem abrir mão em prol de uma alegada "sintonia" com o mercado de trabalho. Ao fazerem isso, frustram a sua prerrogativa de espaço de experimentação e de busca do novo. Rendem-se ou, sendo um pouco mais realista, compactuam com a cultura cartorial do "pode, não pode", tão preguiçosamente confortável.

Prepotência e Contradição:

Com este Projeto, a SESu propõe-se a "contribuir com a avaliação, a regulação e a supervisão dos cursos de graduação, com desdobramentos para a mobilidade e empregabilidade dos egressos desses cursos". "Esse instrumento deverá constituir-se em referência para o aprimoramento dos projetos pedagógicos, para orientar estudantes nas escolhas profissionais e para facilitar a mobilidade interinstitucional, assim como propiciar aos setores de recursos humanos das empresas, órgãos públicos e do terceiro setor maior clareza na identificação da formação necessária aos seus quadros de pessoal".

A prepotência implícita neste propósito reside em que a SESu supõe que os avaliadores, os ingressantes e os egressos destes cursos, e os empregadores não são intelectualmente capazes de identificar diferenças e similaridades entre cursos de distintas denominações, porém, que habilitam a diplomas de igual designação.

A contradição é que ela mesma, a SESu - os seus atuais ocupantes -, reconhece ser intelectualmente incapaz de proceder a estas distinções, no exercício de suas funções de regulação e supervisão. Isto é grave!

Ideologia e Prepotência:

A Sesu "desenvolve, por meio do Projeto Referenciais Nacionais dos Cursos de Graduação, uma sistemática de trabalho participativo com a comunidade acadêmica e os demais segmentos interessados, que resulte em um Referencial Nacional desses cursos".

Qual trabalho participativo da comunidade acadêmica? Como já dito, o formulário da "consulta pública" da SESu é uma falácia, pois parte do princípio de que o consultado concorda com os termos do "Projeto" e dispõe-se apenas a sugerir alterações periféricas/superficiais.

Segundo a SESu, o "Referencial de Curso é um descritivo que aponta, em linhas gerais, um perfil do profissional formado, os temas abordados durante a formação, as áreas em que o profissional poderá atuar e a infraestrutura necessária para a implantação do curso".

Em primeiro lugar, as universidades não formam, em senso estrito, "profissionais". Os seus egressos tornam-se "profissionais" das áreas de seus cursos ou diplomas por decisão das respectivas entidades de regulação e autorização do exercício profissional (como sobejamente já se sabe! Menos os autores do Projeto, ao que parece). Em segundo lugar, as Diretrizes Curriculares, estabelecidas pelo CNE, justamente já "apontam, linhas gerais, os temas (a serem) abordados durante a formação". Em terceiro, as Diretrizes Curriculares não apontam, nem poderiam, como prepotentemente pretende o tal Referencial de Cursos, "as áreas em que o profissional poderá atuar". Esta não é atribuição do MEC! Quanto mais o MEC se imiscuir nesse âmbito, mais terá que ouvir OAB, CRMs, CREAs e que tais ... E mais sofrerá e será cerceada a autonomia das universidades. Apenas ideologia, confusão conceitual e inconsistência mantém essa teimosia(!).

Contradição:

Segundo a SESu, o Referencial de Cursos "não limita as instituições na proposição de cursos, uma vez que traça um referencial que não é limitador, mas apenas orientador. Portanto, cada Instituição de Ensino Superior pode, respeitando o mínimo apontado no referencial, inserir novas temáticas, bem como delinear linhas de formação no curso".

Mas, diz a SESu, "as denominações dos cursos em andamento permanecem as mesmas, e os alunos já matriculados serão graduados com a denominação do curso no momento do ingresso. As modificações propostas pelos referenciais passarão a vigorar apenas para os ingressantes em 2010".

Ou seja, para bom entendedor, as modificações serão de adoção compulsória!

Inconsistência:

É "importante mencionar que, anualmente, os referenciais passarão por revisão em que poderão ser feitas novas contribuições e sugerida a inclusão de novos cursos ainda não contemplados e que poderão funcionar em regime experimental". Ou seja, a cada ano podemos ter que mudar as denominações dos cursos, os conteúdos de referência etc...

Esse pessoal está brincando! Não sabe o que é conduzir uma organização/estrutura complexa como o é uma universidade.

Inconsistência, prepotência e ideologia:

Segundo a SESu, "a proposta é contribuir para organizar as ofertas de cursos superiores, uniformizando denominações para conteúdos e perfis similares, de modo a produzir convergências que facilitem a compreensão por todos os segmentos interessados na formação superior, sem inibir possibilidades de contemplar especificidades demandadas por regiões ou setores laborais do País".

O que significa "organizar as ofertas de cursos superiores"? Em que denominações uniformes contribuem para tal organização? O que vem a ser similaridade de perfís?

Diz a SESu, "constatou-se a existência de denominações variadas para os cursos de graduação nas áreas de humanidades, artes e comunicação e ciências exatas e da terra". E daí? Se tal variedade de denominações corresponde a ênfases distintas, a distintas opções curriculares, a vocações ou a histórias e tradições distintas, tanto melhor. Aí, sim, seria facilitada a "compreensão por todos os interessados...". E, se não fosse por nada disso, mas apenas por gosto, preferência subjetiva ou para ser diferente, que mal haveria? Francamente....

Contradição, Inconsistência e Ideologia:

O Projeto é apresentado como uma "proposta de nomenclatura que adapta as denominações atualmente existentes" e "deve ser entendida como uma sugestão de nova denominação".

Mas, "cabe às Instituições de Ensino Superior.... adotar a denominação que julgar mais pertinente, dentre as opções disponíveis na Convergência de Denominação e, de acordo com a nova denominação adotada, se necessário, adaptar a matriz curricular".

Eis um exemplo interessante da novilíngua, em que sugestão passa a ser dever, a ter que.

Ideologia, contradição e inconsistência:

"De acordo com o diretor de regulação e supervisão da SESu, a diversidade vem de acréscimo de 'sobrenomes' ou de digitação errada". “O objetivo é organizar as nomenclaturas, não o de pôr camisa de força nos cursos. As instituições podem criar cursos, desde que o perfil profissional contenha diferenças substanciais em relação a algum já existente”.

Em conjunto, esses argumentos são ininteligíveis. Se a diversidade de denominações provém de acréscimos e de erros de digitação, não se justifica essa confusão toda, basta redigitá-los. O que tal correção tem a ver com a criação de novos cursos? Se as universidades são autônomas para criar cursos (e são!!!!!), não há restrição de conteúdos que lhes possa ser imposta. Formalmente e em termos estritos como já dito, a universidade não se limita por algo como "perfil profissional" de um curso. Essa expressão, neste contexto, simplesmente não tem qualquer sentido.

Ignorância e prepotência:

O que mais preocupa, dá pena(!) e receio é a ignorância expressa no Projeto. Ignorância aparentemente ignorada pelos proponentes. Ou seja, se eu não sei que não sei do que trato, como poderei tratar diferente do que trato, já que a forma como trato expressa a minha convicção de que sei do que trato!

O fato é que, por ignorância, prepotência ou, pior, ambas, acabarão com a autonomia acadêmica das universidades. A menos que haja reação eresistência.

De quem?

Os abaixo-assinados são uma boa iniciativa. Não substituem, porém, posicionamentos institucionais das universidades. Que se omitem.....

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Adolfo Neto
sábado, outubro 24 2009 - 12:23
ENADE
O absurdo é que, para fazer o ENADE, seja necessário engessar os cursos. A avaliação, em vez de avaliar o que existe, passa a definir o que irá existir.
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