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terça-feira, junho 09 2009 - 06:26
Vitória da legitimidade e da democracia
Leandro Nogueira
Na última sexta-feira, dia 05/06, por despacho do ministro do Trabalho e Emprego-MTE, Carlos Lupi, datado de 4/5/2009 e publicado na página 165, Seção 1, do Diário Oficial da União, foi finalmente restabelecido o Registro Sindical do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior - ANDES SINDICATO NACIONAL, para que este represente em todo o território nacional, e de forma plena, os docentes do ensino superior público.
O ato publicado mantém a suspensão apenas no que se refere à representatividade dos docentes do setor privado, contestada por entidades que apresentaram impugnações ou manifestaram conflito de base com o ANDES-SN, tanto em 2003 quanto em 2009.
Mas é importante ressalvar, que com o mesmo despacho ministerial, o ANDES-SN também retomou a representação sindical plena, das instituições privadas de ensino superior que não apresentaram impugnações em 2003 nem se manifestaram em 2009, em atendimento ao edital do MTE publicado em 23 de janeiro deste ano.
A decisão final quanto à representação sindical plena no âmbito das instituições privadas, permanecerá na dependência do julgamento final de processo que atualmente se encontra em trâmite no Superior Tribunal do Trabalho – TST.
Deve ser relembrado que foi exatamente por conta da questão que abrange a representação sindical plena no âmbito das instituições privadas, contestada por algumas entidades que pretendem representar os docentes do setor privado, que em 2003 ocorreu a suspensão arbitrária do registro sindical do ANDES-SN, através de portaria baixada pelo próprio MTE, não obstante a legitimidade histórica da entidade enquanto representante nacional dos docentes em ensino superior, alem do respaldo judicial emanado das decisões do Superior Tribunal de Justiça – STJ e do Supremo Tribunal Federal – STF, transitadas em julgado a seu favor desde os anos 90.
Na esteira do arbítrio gerado pela portaria ministerial, em 2004 grupos pelegos comemoraram o que devem ter entendido como virtual “janela de oportunidades”, acorrendo às salas do Ministério da Educação e Cultura-MEC, para fundar o Proifes, entidade chapa-branca e amparada por setores do governo federal interessados na desmobilização do movimento docente.
Por conseguinte, animados pelo vale-tudo desencadeado pela temporária e improcedente suspensão do registro de modo amplo do ANDES-SN, os integrantes do Proifes, em um dos mais espúrios episódios da história do movimento docente, decidiram em 2008 fundar na marra um sectário sindicato de docentes das instituições federais de ensino superior, com direito à uma assembléia divulgada apenas sob estrita formalidade legal, quase secreta e longe da imprensa, repleta de votos por procuração, protegida por dezenas de capangas simulados como seguranças, e ainda por cima, no interior de uma central sindical igualmente pelega e repudiada majoritariamente pela categoria - distante portanto, do espaço democrático de uma universidade pública-, com o exclusivo escopo de instituir a arrecadação compulsória do famigerado imposto sindical, nos contracheques dos docentes das IFES.
Com o recente ato do ministro Carlos Lupi, a arbitrariedade da suspensão do registro sindical do ANDES-SN foi finalmente corrigida, sendo consagrada a vitória da legitimidade histórica de sua representação nacional dos docentes em ensino superior, do ordenamento jurídico e da resistência democrática, que além do engajamento da categoria, contou também com a participação da Coordenação Nacional de Lutas – CONLUTAS, central sindical a qual o ANDES-SN é filiado, de representações de outras organizações do movimento social, sindical e estudantil, juntamente com as manifestações de parlamentares e personalidades do meio intelectual e político.
Resta ainda, é verdade, a definição quanto à representação sindical plena no âmbito das instituições privadas, dependente como mencionado em linhas anteriores, do julgamento final de processo que atualmente se encontra em trâmite no Superior Tribunal do Trabalho – TST.
Trata-se de uma frente igualmente histórica, já que como lembra Ciro Correia, atual presidente do ANDES-SN, a entidade sempre lutou desde a sua fundação como associação, por condições mínimas e igualitárias de trabalho nas instituições públicas ou privadas, pela carreira única, para que a educação superior se desse com base na indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
No atual momento, como é de lamentável conhecimento público, docentes na maioria esmagadora das instituições de ensino superior privado, encontram-se destituídos dessas mínimas condições, essenciais para o exercício da autonomia acadêmica, sendo inclusive demitidos em muitos casos, por apenas estarem matriculados em cursos de doutorado.
Finalmente, com base na retificação do ato que suspendeu o registro sindical do ANDES-SN, por parte do Ministério do Trabalho, torna-se completamente improcedente a deletéria existência do Proifes.
De que forma o governo irá legitimar o ilegitimável, ou seja, a presença do Proifes e seu sindicalismo rabo preso -urdido em flagrante impropriedade - , nos fóruns de discussão de interesse da categoria e grupos de trabalho, particularmente em mesas de negociação, uma vez que é agora inquestionável a representação legal, oficial e absolutamente majoritária do ANDES-SN ?
A partir desse importante momento, a mobilização docente deve ampliar a sua vigilância, para que expedientes fascistas não tornem a entronizar entidades impostoras nas discussões da categoria com as autoridades do governo federal.
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