blog
sobre o blog
links
artigos 2007+2008
fotoblog
bud
fale conosco
observatório da universidade ANO IV
Projeto do Senador Cristovam Buarque obrigando dirigentes públicos a matricularem seus filhos na escola pública
domingo, março 22 2009 - 06:30

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº xx, DE 2007

Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Os agentes públicos eleitos para os Poderes Executivo e Legislativo federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal são obrigados a matricular seus filhos e demais dependentes em escolas públicas de educação básica.

Art. 2º Esta Lei deverá estar em vigor em todo o Brasil até, no máximo, 1º de janeiro de 2014.

Parágrafo Único.

As Câmaras de Vereadores e Assembléias Legislativas Estaduais poderão antecipar este prazo para suas unidades respectivas.

JUSTIFICAÇÃO

No Brasil, os filhos dos dirigentes políticos estudam a educação básica em escolas privadas. Isto mostra, em primeiro lugar, a má qualidade da escola pública brasileira, e, em segundo lugar, o descaso dos dirigentes para com o ensino público.

Talvez não haja maior prova do desapreço para com a educação das crianças do povo, do que ter os filhos dos dirigentes brasileiros, salvo raras exceções, estudando em escolas privadas. Esta é uma forma de corrupção discreta da elite dirigente que, ao invés de resolver os problemas nacionais, busca proteger-se contra as tragédias do povo, criando privilégios.

Além de deixarem as escolas públicas abandonadas, ao se ampararem nas escolas privadas, as autoridades brasileiras criaram a possibilidade de se beneficiarem de descontos no Imposto de Renda para financiar os custos da educação privada de seus filhos.

Pode-se estimar que os 64.810 ocupantes de cargos eleitorais – vereadores, prefeitos e vice-prefeitos, deputados estaduais, federais, senadores e seus suplentes, governadores e vice-governadores, Presidente e Vice-Presidente da República – deduzam um valor total de mais de 150 milhões de reais nas suas respectivas declarações de imposto de renda, com o fim de financiar a escola privada de seus filhos alcançando a dedução de R$ 2.373,84 inclusive no exterior. Considerando apenas um dependente por ocupante de cargo eleitorais. O presente Projeto de Lei permitirá que se alcance, entre outros,

os seguintes objetivos:

a) ético: comprometerá o representante do povo com a escola que atende ao povo;

b) político: certamente provocará um maior interesse das autoridades para com a educação pública com a conseqüente melhoria da qualidade dessas escolas.

c) financeiro: evitará a “evasão legal” de mais de 12 milhões de reais por mês, o que aumentaria a disponibilidade de recursos fiscais à disposição do setor público, inclusive para a educação;

d) estratégica: os governantes sentirão diretamente a urgência de,em sete anos, desenvolver a qualidade da educação pública no Brasil.

Se esta proposta tivesse sido adotada no momento da Proclamação da República, como um gesto republicano, a realidade social brasileira seria hoje completamente diferente. Entretanto, a tradição de 118 anos de uma República que separa as massas e a elite, uma sem direitos e a outra com privilégios, não permite a implementação imediata desta decisão.Ficou escolhido por isto o ano de 2014, quando a República estará completando 125 anos de sua proclamação. É um prazo muito longo desde 1889, mas suficiente para que as escolas públicas brasileiras tenham a qualidade que a elite dirigente exige para a escola de seus filhos. Seria injustificado, depois de tanto tempo, que o Brasil ainda tivesse duas educações – uma para os filhos de seus dirigentes e outra para os filhos do povo –, como nos mais antigos sistemas monárquicos, onde a educação era reservada para os nobres.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres colegas para a aprovação deste projeto.

Sala das Sessões,

Senador CRISTOVAM BUARQUE

<< Navegar para domingo, 22 de março de 2009 Adicionar Novo Comentário
Luis Paulo
terça-feira, março 24 2009 - 09:42
Proposta estapafúrdia
Entendo a proposta do Senador como uma provocação que, se não tem a mínima chance de ser aprovada, choca pelo seu conteúdo, expondo a baixa prioridade que os ensinos básico e médio têm no Brasil. Sem dispor de um lobby forte como o do ensino superior, o ensino básico é o primo pobre do Ministério da Educação. O mesmo senador já sugeriu que as universidades sa íssem do MEC para o MCT a fim de sobrar alguma verba para aqueles setores.
Armando G. M. Neves
segunda-feira, março 23 2009 - 09:59
Mundos separados
É curioso como educação básica e educação superior se tornaram no Brasil dois mundos separados. Enquanto em um deles em geral o ensino público é de má qualidade e o privado de melhor qualidade, no outro mundo aplica-se o contrário. Com as devidas exceções, é claro. Para superar esta inaceitável situação, urge melhorar o ensino público no nível básico. Por isto, achei muito interessante o projeto do senador Cristovam Buarque. Por outro lado, há propostas que vão no sentido contrário. Sei que o assunto é controverso, mas minha opinião é que todas as propostas de criação de cotas raciais ou sociais no ensino superior vão nessa direção contrária, pois desincentivam a melhoria da escola pública no nível básico.
Leandro Nogueira
domingo, março 22 2009 - 09:38
Projeto do Senador
A democracia é o regime, entre outros aspectos, no qual os legisladores e todos os governantes sem exceção, têm de estar estreitamente vinculados às leis promulgadas, que por sua vez devem ser emanadas em razão direta do bem comum. Sob esse ângulo o projeto de lei do Sen. Cristovam Buarque é tão pertinente quanto constitucional, a menos que se concorde com a tese de que nem todos podem ter o direito à educação pública de qualidade, ou que somente os pobres serão condenados às escolas píblicas.que funcionam como meros depósitos de crianças e adolescentes. Mas o debate em torno desse projeto, precisa evoluir para que os políticos não criem ilhas de excelência e exclusividade no ensino público, além de estender essa mesma obrigatoriedade a todos os servidores públicos lotados nos três poderes de todas as instâncias de governo. Em um outro estágio evolutivo, esse mesmo debate deve alavancar a formulação de projetos de lei, que igualmente obriguem os mesmos agentes públicos eleitos e servidores públicos, a utilizarem somente os serviços de saúde fornecidos pelo Estado. Tudo é claro, acompanhado das sanções imediatas que incluam a perda do cargo político ou a exoneração a bem do serviço público, no caso do descumprimento dessas leis. Porque de leis que foram editadas e jamais "pegaram", estamos todos fartos.
3 registros total(ais)        
Adicionar Novo Comentário
Seu nome  
Assunto  
Conteúdo:  

10001000101010101100110011001100110011001010000011000000111111111010000011000000111100001010000010100000100010001000100010101010
blogsobre o bloglinksartigos 2007+2008fotoblogbudfale conosco