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observatório da universidade ANO VI
domingo, 22 de março de 2009
Projeto do Senador Cristovam Buarque obrigando dirigentes públicos a matricularem seus filhos na escola pública
domingo, março 22 2009 - 06:30

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº xx, DE 2007

Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Os agentes públicos eleitos para os Poderes Executivo e Legislativo federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal são obrigados a matricular seus filhos e demais dependentes em escolas públicas de educação básica.

Art. 2º Esta Lei deverá estar em vigor em todo o Brasil até, no máximo, 1º de janeiro de 2014.

Parágrafo Único.

As Câmaras de Vereadores e

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