blog
sobre o blog
links
artigos 2007 a 2010
fotoblog
bud
fale conosco
observatório da universidade ANO VI
bud


Os Boletins de Utilidade Docente (BUD) são comunicações rápidas relacionadas a assuntos de interesse dos docentes universitários.

 


BUD 2012-1 PORTARIAS DA CAPES SOBRE REGIME DOCENTE

COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA No- 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2012 (*)

Define, para efeitos da avaliação, realizada pela CAPES, a atuação nos programas e cursos de pós-graduação das diferentes categorias de docentes.

O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 20, inciso II, do Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 6.316, de 20 de dezembro de 2007 e considerando as prescrições da Portaria n° 2.264, de 19 de dezembro de 1997, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Para efeitos da avaliação da pós-graduação nacional realizada pela Capes, deve ser observado em relação aos docentes permanentes a seguinte diretriz: os docentes permanentes, caracterizados como tais segundo o que dispõe a Portaria nº002, de 04 de janeiro de 2012, devem ter, majoritariamente, regime de dedicação integral à instituição - caracterizada pela prestação de quarenta horas semanais de trabalho - admitindo-se que parte não majoritária desses docentes tenha regime de dedicação parcial.

§1º A estabilidade do conjunto de docentes declarados como permanentes pelo programa será objeto de acompanhamento e de avaliação sistemática pelas coordenações e comissões de avaliação de área e pela Diretoria de Avaliação.

§2º Por ocasião das avaliações dos programas, será requerido dos mesmos as justificativas das ocorrências de credenciamentos e descredenciamentos, ano a ano, dos integrantes dessa categoria de acordo com as regras bem definidas que devem constar obrigatoriamente nos respectivos regimentos.

§3º Competirá a cada área de avaliação ou grande área, dentro dos parâmetros definidos como aceitáveis pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior e consideradas suas especificidades e as dos programas em análise, estabelecer em seu documento de área o percentual mínimo e máximo de docentes permanentes que deverá ter regime de dedicação integral à instituição e sob que condições ou limites poderá ser aceita a participação de docentes permanentes em mais de um programa (vinculado à própria ou a outra instituição).

Art. 2º A relação de orientandos/orientador fica condicionada ao limite máximo de 8 (oito) alunos por orientador, considerados todos os cursos em que o docente participa como permanente.

§1º Competirá a cada área de avaliação ou grande área, dentro dos parâmetros definidos como aceitáveis pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior e consideradas suas especificidades e as dos programas em análise, estabelecer em seu documento de área o impacto desta relação na avaliação dos programas, as exceções que podem ser atribuídas, bem como sistemáticas de adaptação e atendimento ao disposto no caput do artigo.

Art. 3º A atuação como docentes permanentes em até três programas será admitida, excepcional e temporariamente, nas seguintes situações:

a) nos casos em que o terceiro programa for um curso da região norte e dos estados de Goiás, Mato Grosso e Mato do Grosso do Sul e que estejam nas áreas prioritárias: áreas tecnológicas e áreas de formação de professores para a educação básica;
b) nos casos em que o terceiro programa for um curso de mestrado profissional;
c) nos casos em que o terceiro programa for um curso de pós-graduação em temas de inovação científica e/ou tecnológica e de
relevância estratégica para o país, e que possam ser somente apresentados à CAPES como decorrência de ações indutivas determinadas pela Agência.

Art. 4º A pontuação da produção intelectual dos docentes permanentes, entre os programas e cursos que participa, será definida em cada área de avaliação, atendidos as diretrizes que possam ser
estabelecidas na grande área de conhecimento e pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior, bem como aquelas emanadas da Diretoria de Avaliação.

Art. 5º A pontuação da produção intelectual dos docentes visitantes, será definida em cada área de avaliação, atendidas as diretrizes que possam ser estabelecidas na grande área de conhecimento.

Art. 6º A pontuação da produção intelectual dos docentes colaboradores pode ser incluída como produção do programa apenas quando relativa a atividade nele efetivamente desenvolvida.

§ 1º O desempenho de atividades esporádicas como conferencista, membro de banca de exame ou co-autor de eventual trabalho não caracteriza um professor ou pesquisador como integrante
do corpo docente do programa, não podendo, pois, os mesmos serem enquadrados como docentes colaboradores.

§ 2º Informações sobre atividades esporádicas como conferencista, membro de banca de exame ou co-autor de eventual trabalho, quando relatadas por um programa ou curso de pós-graduação, deverão compor referência complementar para a análise da atuação do programa.

Art. 7º A aplicação do estabelecido por esta Portaria a programas cuja atuação se fundamente em modalidades de associação e rede entre instituições será objeto de regulamentação específica, a ser editada pela Capes.

Art. 8º Revoga-se Portaria 192, de 04 de outubro de 2011, publicada no DOU de 18/10/2011, Seção 1, página 13.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES
(*) Republicada por ter saído, no DOU de 5-1-2012, Seção 1, pág.27, com incorreção no original.

_____________________________________________________--
PORTARIA No- 2, DE 4 DE JANEIRO DE 2012
Define, para efeitos de enquadramento nos
programas e cursos de pós-graduação, as
categorias de docentes dos programas desse
nível de ensino.

O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO
DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no
uso das atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto
n. o- 6.316, de 20 de dezembro de 2007, publicado no DOU de 21
subseqüente, e considerando as prescrições da Portaria MEC n°
2.264, de 19 de dezembro de 1997, publicada no DOU de 23 de
dezembro de 1997, e considerando a necessidade de definição, para
efeito de enquadramento nos programas e cursos de pós-graduação,
das categorias de docentes dos programas, resolve:

Art. 1o- O corpo docente dos programas desse nível de ensino
é composto por três categorias de docentes:
I - docentes permanentes, constituindo o núcleo principal de docentes do programa;
II - docentes visitantes;
III - docentes colaboradores.

Art. 2o- Integram a categoria de docentes permanentes os
docentes assim enquadrados, declarados e relatados anualmente pelo
programa, e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:
I - desenvolvam atividades de ensino na pós-graduação e/ou graduação;
II - participem de projetos de pesquisa do programa;
III - orientem alunos de mestrado ou doutorado do programa, sendo devidamente credenciados como orientador pelo programa de
pós-graduação e pela instância para esse fim considerada competente pela instituição;
IV - tenham vínculo funcional-administrativo com a instituição ou, em caráter excepcional, consideradas as especificidades
de áreas, instituições e regiões, se enquadrem em uma das seguintes condições especiais:
a) quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
b) quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham firmado com a instituição termo de compromisso de participação como docente do programa;
c) quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar como docente do programa;
d) quando, a critério do programa, o docente permanente não atender ao estabelecido pelo inciso I do caput deste artigo devido à não-programação de disciplina sob sua responsabilidade ou ao seu afastamento para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência e Tecnologia, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para tal enquadramento.

Art. 3o- Integram a categoria de docentes visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com
outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem,
por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no
programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.
Parágrafo único. Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuação no programa viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida, para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

Art. 4o- Integram a categoria de docentes colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou
extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.
.§ 1o- O desempenho de atividades esporádicas como conferencista, membro de banca de exame ou co-autor de trabalhos não caracteriza um profissional como integrante do corpo docente do programa, não podendo, pois, o mesmo ser enquadrado como docente colaborador.

Art. 5o- A aplicação do estabelecido por esta Portaria a programas
cuja atuação se fundamente em modalidades de associação ou
rede entre instituições será objeto de regulamentação específica, a ser
editada pela Capes.
Art. 6o- Revoga-se a Portaria no- 191, de 04 de outubro de
2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2011,
seção 1, página 13.
Art. 7o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES



10001000101010101100110011001100110011001010000011000000111111111010000011000000111100001010000010100000100010001000100010101010
blogsobre o bloglinksartigos 2007 a 2010fotoblogbudfale conosco